Prestação de contas de campanha deve ser enviada a cada 72h

ELEIÇÕES
02 de agosto de 2016

Os candidatos e partidos das eleições municipais deste ano devem informar as doações recebidas e os gastos de campanhas a cada 72 horas à Justiça Eleitoral, contados do recebimento do crédito em conta corrente. Os números que constam na prestação de contas, devem ser informados a cada três, conforme determina as normas trazida pela Reforma Eleitoral 2015. Até as eleições de 2014, o financiamento de campanha era informado em três oportunidades: na primeira parcial de campanha, na segunda e na prestação de contas finais. 

Como forma de agregar ainda mais transparência ao processo eleitoral, a divulgação dos dados de registro de candidatura e de financiamento de campanha foi centralizada. As informações podem ser consultadas no sistema DivulgaCandContas, disponível no portal do TSE. Caso os candidatos e os partidos não informem os recursos, o maior efeito será em relação à transparência, pois não há sanção prevista na legislação eleitoral, alerta o assessor-chefe da Assessoria de Prestação de Contas e Exames Partidários do TSE, Eron Pessoa. 

“Se o extrato eletrônico apresenta informações de débito e de crédito e o candidato não informa à Justiça Eleitoral, já se verifica que não é uma atitude condizente com aquele que pleiteia um cargo eleitoral”, ressaltou Eron. Segundo ele, a Justiça Eleitoral recebe dos bancos os extratos eletrônicos das campanhas e, caso um candidato deixe de informar as suas contas, qualquer cidadão poderá verificar a ausência de informações. 

Dados 

As informações de prestação de contas de campanha passarão a ser disponibilizadas no DivulgaCandContas a partir do dia 15 de agosto, data limite para que os candidatos e partidos tenham cumprido os pré-requisitos exigidos para o início das arrecadações – requerimento do registro de candidatura; inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); abertura de conta bancária específica destinada a registrar a movimentação financeira de campanha e a emissão de recibos eleitorais. 

Fonte: CNM, com informações do TSE

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