Aprece alerta sobre a prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola

PRESTAÇÃO DE CONTAS
18 de julho de 2014

A Aprece alerta aos gestores municipais que a partir de agora a prestação de contas das entidades beneficiadas pelo Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) deverá ser elaborada de acordo com normas específicas definidas pelo Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). As novas regras foram instituídas através da Resolução 15/2014 publicada Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira, 10.

É importante ressaltar que a omissão na prestação de contas ou a não regularização das pendências diligenciadas pelo FNDE, impedem o município de receber transferências voluntárias da União. Além disso, pode ocasionar a instauração de Tomada de Contas Especial, de acordo com a Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) 1/1997.

Como proceder

As Unidades Executoras (UEx) das escolas públicas e os polos presenciais da Universidade Aberta (UAB) devem encaminhar as prestações de contas do programa as Entidades Executoras (EEX), as quais estejam vinculados até o último dia útil de janeiro do ano subsequente de efetivação do crédito nas correspondentes conta-correntes específicas.

As prefeituras e secretarias estaduais e distrital de Educação deverão analisar e julgar as prestações de contas recebidas das UEX, representativas das escolas de suas respectivas redes de ensino, registrar os dados financeiros relativos à execução dos recursos no Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SIGPC), disponível no site do FNDE. Por fim, devem remetê-los ao Fundo até o último mês de março do ano subsequente ao da efetivação do crédito dos recursos nas contas bancárias específicas.

No caso das escolas públicas sem Unidades Executoras (UEx), na Entidades Executoras (EEX) devem encaminhar as respectivas prestações de contas ao FNDE, por meio do SIGPC, até 30 de abril do ano subsequente ao da efetivação do crédito nas correspondentes contas correntes específicas. O mesmo prezo deve ser seguido pelas Entidades Mantenedoras (EM) das escolas privadas de educação especial. As prestações seguem para análise e julgamento, conforme estabelece a Resolução 2/2010 e alterações posteriores.

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