Municípios devem alertar contribuintes sobre início do prazo para a Declaração do ITF

RECEITA FEDERAL
25 de agosto de 2014

Foi iniciado recentemente o prazo para que seja efetuada a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR). O mesmo se encerra no próximo dia 30 de setembro. Os governos municipais conveniados com a Receita Federal do Brasil (RFB) em relação ao ITR devem divulgar esse prazo juntamente com o Valor da Terra Nua por hectare (VTN/ha), informado a Receita para o exercício de 2014. A obrigação dos contribuintes do Imposto Territorial Rural atende a Instrução Normativa 1.483/2014 da RFB.

O ITR é um imposto declaratório, assim o contribuinte tem liberdade de declarar o valor que compreender como correto. Contudo, os gestores municipais devem alertar o contribuinte, pois quando ele for notificado, deverá apresentar documentação fidedigna referente as informações prestadas.

Lei de Improbidade

A DITR é responsabilidade exclusiva do contribuinte ou de representante legal. Em relação as informações relativas ao preenchimento e entrega da DITR, é exclusivamente de responsabilidade da RFB, independente do fato gerado do ITR estar localizado em território de Município conveniado.

Portanto, a disponibilização de funcionário ou servidor municipal, além de equipamento para prestar a referida declaração, pode ser caracterizada como ato de improbidade administrativa prevista no inciso 13, do artigo 10.º da Lei 8429/1992.

Esta situação poderá ser apontada pelos órgãos de fiscalização – o Controle Interno do Município, a Câmara de Vereadores e Tribunal de Contas dos Estados, e acarretar em sérios transtornos para os gestores públicos que praticarem ou permitirem essa ação.

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