Nota técnica esclarece sobre o uso do Cartão de Pagamento de Defesa Civil

PAGAMENTO
21 de novembro de 2014

Utilizado para ações de resposta a desastres, o Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC) tem sido tema de dúvidas para muitos gestores e agentes municipais. Por esse motivo, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou uma Nota Técnica que traz orientações sobre como adquirir, utilizar e fazer a prestação de contas da ferramenta.

O uso do cartão é novidade, pois até então não existiam mecanismos de liberação automática de recursos para compras emergenciais. A proposta da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil é dar mais velocidade às ações de respostas aos eventos. Para adquirir o CDPC, os Municípios devem primeiramente institucionalizar a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) e efetuar cadastro no sistema. A medida consta na Lei 12.608/2012 que prevê a criação do Sistema Integrado de Informação de Desastre (S2ID). Sem a coordenadoria o sistema não permite que o ente feredado utilize o cartão em nenhum tipo de ação civil.

Acontece que instituir a COMPDEC gera custos para o orçamento municipal. Portanto, os gestores devem ficar atentos para despesas de manutenção do local, pagamento do quadro de funcionários, dentre outras que não são financiadas pelo governo.

Além disso, o recurso só poderá ser utilizado em ações emergenciais de respostas a desastres naturais em que esteja devidamente caracterizada a Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública no Município afetado. Ou seja, não estão inclusas ações de prevenção – alerta, alarme ou mobilização – aos acontecimentos.

Prestação de contas

Outro alerta para a aquisição do CPDC fica a cargo da prestação de contas. Ao pactuar, o Município fica vinculado às normas estabelecidas pela legislação constante no Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC). Deste modo, o governo federal tem maior controle e fiscalização sobre os Estados e Municípios que utilizaram recursos para ações de defesa civil.

Entretanto, de acordo com o SINPDEC, nas ações emergenciais de respostas a calamidades, os governos estaduais e o federal são obrigados a prestar ajuda financeira e material ao Município afetado por desastre, conforme estabelece a Lei 12.608/2012, mesmo que este não possua uma COMPDEC.

Acesse AQUI a Nota Técnica na íntegra.

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