Oito Creas serão instalados no Interior

DESENVOLVIMENTO SOCIAL
29 de julho de 2014

Nesta segunda-feira, 28, a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS) realizou encontro com gestores municipais com o objetivo de tratar da regionalização dos serviços de Proteção Social Especial, notadamente de Média e Alta Complexidade. Na oportunidade o Estado celebrou Termo de Aceite com municípios para a implantação de oito Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), nas oito macrorregiões do Ceará, que beneficiarão 38 municípios.

Os Creas ofertam serviços especializados a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos. Podem ter abrangência tanto local quanto regional, atendendo, neste caso, um conjunto de municípios, de modo a assegurar maior cobertura e eficiência na oferta do atendimento.

Acolhimento Institucional

Em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), a STDS cofinanciará também 200 vagas para Serviços de Acolhimento Institucional. Em 52 municípios novas vagas serão disponibilizadas em Abrigos Institucionais. Em outros sete, as vagas são para Famílias Acolhedoras. Serão investidos, mensalmente, recursos na ordem de R$ 100 mil repassados pelo Governo Federal e R$ 50 mil, pelo Estado.

Os Abrigos são voltados ao acolhimento de famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. Já o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora organiza o amparo de crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em residência de famílias cadastradas.

Regionalização dos Serviços

A regionalização dos serviços da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade é uma estratégia para garantir a universalização do acesso da população aos serviços socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Destina-se a municípios com população inferior a 50 mil habitantes, sem cofinanciamento federal para a oferta dos Serviços de Acolhimento para crianças, adolescentes e jovens e que naõ estejam com serviço implantado ou em processo de implantação.

 O cofinanciamento federal acontecerá por meio do Piso de Alta Complexidade I e disponibilizará valores de R$ 5 mil para a capacidade de atendimento de até 10 pessoas. O aumento na capacidade de atendimento será proporcional a este valor. Já o recurso estadual será equivalente a no mínimo 50% do valor do cofinanciamento federal. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Assistência Social aos Fundos Estaduais de Assistência Social.

Com informações do Governo do Estado.

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