Texto aprovado da MP 651 amplia prazo para fim dos lixões até 2018

RESÍDUOS SÓLIDOS
15 de outubro de 2014

O texto da Medida Provisória 651/14, aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados, amplia até 2018 o prazo para as cidades acabarem com os seus lixões. A data limite encerrou-se em 2 de agosto deste ano, sem que a maioria dos municípios tenha instalado aterros sanitários para a destinação adequada dos resíduos sólidos.

Esse tema foi incluído durante a votação da MP na comissão mista criada para analisá-la. Trata-se de uma reivindicação de vários prefeitos, que temem a aplicação de multas previstas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10).

Estados e municípios também ganharam prazo até 2016 para elaborar os planos estaduais e municipais de resíduos sólidos. O prazo venceu em 2012. Esses planos são requisitos para que estados e municípios recebam dinheiro do governo federal para investir no setor.

O líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-SP), no entanto, disse que essa prorrogação não tem o aval do governo, o que pode ser interpretado como uma possibilidade de veto futuro. Fontana garantiu que o Ministério do Meio Ambiente tem buscado alternativas para ajudar os municípios que ainda não acabaram com os seus lixões.

Venda de carros

O projeto aprovado altera normas sobre alienação e leasing para facilitar a devolução do bem quando a dívida está em atraso. O objetivo é diminuir a taxa de juros ao dar segurança de que o banco poderá reaver o bem financiado. Muito utilizado na venda de automóveis, a alienação e o leasing são empréstimos em que o bem é a garantia da dívida e deverá ser entregue ao credor no caso de inadimplência.

O juiz que analisar pedidos de reintegração de posse de bens alienados poderá acessar o sistema dos departamentos de trânsito (Detrans) para incluir restrição judicial no Renavam do veículo procurado para quitar a dívida. Quando não tiver acesso, deverá oficiar o Detran para que o faça.

Os pedidos de reintegração de posse de bens alienados poderão ser analisados em plantão judicial. Se o veículo estiver em outra cidade, o interessado poderá acionar diretamente a justiça local para reaver o bem. A intenção é retirar de bloqueios judiciais os bens que estejam alienados.

Comprovar a inadimplência também ficará mais fácil. Hoje é necessário um protesto em cartório ou carta enviada por cartório de títulos para comprovar que a dívida está em atraso. O texto aprovado da MP permite a comprovação da inadimplência por uma carta registrada com aviso de recebimento.

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