Gestores devem prestar contas sobre o Projovem Urbano

GESTÃO
21 de setembro de 2016

Dados sobre a correta execução dos recursos utilizados no Projovem Urbano precisam ser inseridos no Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC/Contas Online), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). As informações devem ser enviadas pelos os gestores de estados e municípios que recebem apoio financeiro do programa entre 2011 e 2015.

O objetivo do Projovem Urbano é elevar a escolaridade de jovens com idade entre 18 e 29 anos, que saibam ler e escrever e não tenham concluído o ensino fundamental, visando à conclusão desta etapa por meio da modalidade de Educação de Jovens e Adultos integrada à qualificação profissional e o desenvolvimento de ações comunitárias com exercício da cidadania, na forma de curso, conforme previsto no art. 81 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Dentre as ações, o programa apóia técnica e financeiramente Estados, Municípios e o Distrito Federal para a oferta e o desenvolvimento de cursos, bem como concede auxílio financeiro mensal aos jovens atendidos, durante os 18 meses de desenvolvimento do curso, no valor de R$100,00, condicionado a 75% de presença deste jovem nas atividades presenciais e a entrega de trabalhos pedagógicos.

O governo federal repassa recursos a estados, municípios e Distrito Federal para oferta e desenvolvimento destes cursos  e os entes beneficiados devem comprovar a correta execução desses recursos por meio do SiGPC/Contas Online.

 

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