A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou neste mês as principais novidades e regras do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para este ano. Uma das obrigatoriedades nesta edição é a informação do CPF dos dependentes e alimentandos com 14 (quatorze) anos ou mais (antes a idade era a partir dos 16 anos).
Entre as novidades, profissionais das áreas de saúde, de odontologia e de advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas terão que informar à Receita o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente (antes o valor era informado de forma global). De acordo com o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, trata-se de um mecanismo que evita que contribuintes que tenham despesas médicas altas, por exemplo, tenham sua declaração retida em malha.
A entrega da declaração é a principal mudança tecnológica. Em 2015 era preciso verificar as pendências, fazer a gravação e transmiti-la. Para 2016 será criado um botão "entrega da declaração", que executará as três funções ao mesmo tempo.
Este ano, cerca de 28,5 milhões de contribuintes devem prestar contas ao Fisco. O prazo de entrega vai de 1º de março a 29 de abril. Vale lembrar que a partir do dia 25 de fevereiro o rascunho da declaração ficará disponível apenas para importação de dados, retornando às demais funções no dia 2 de maio, já como rascunho da declaração de 2017.
Acesse aqui a Instrução Normativa RFB 1.613, de 01 de fevereiro de 2016, com as regras gerais do IRPF 2016.