MEC altera regras do Fies

EDUCAÇÃO
16 de fevereiro de 2017

 

O Ministério da Educação (MEC) alterou dispositivos  das Portarias Normativas no 1, de 22 de janeiro de 2010, no 10, de 30 de abril de 2010, no 15, de 8 de julho de 2011, que dispõem sobre o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). As novas regras foram publicadas nesta quinta-feira, 16 de fevereiro no Diário Oficial da União (DOU) através da Portaria Normativa Nº 5, de 15 de fevereiro de 2017.

São passíveis de financiamento pelo Fundo os encargos educacionais cobrados dos estudantes pelas instituições de ensino mantidas pelas entidades com adesão ao Fies, observado o limite do valor máximo de financiamento estabelecido pelo FNDE/MEC.

Para cálculo dos encargos educacionais a serem financiados pelo Fies, deverão ser deduzidos do valor das mensalidades, semestralidades ou anuidades, em qualquer hipótese, todos os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela instituição, inclusive os concedidos em virtude de pagamento pontual, e, se for o caso, considerados deságios mínimos a partir do valor das mensalidades, semestralidades ou anuidades com desconto, conforme definição de Portaria Normativa do MEC a cada processo seletivo.

Somente poderá contratar financiamento com recursos do Fies, o estudante selecionado em processo seletivo conduzido pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do MEC e regularmente matriculado em curso de graduação não gratuito com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), observado o conceito mais recente constante do Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos de Educação Superior, oferecido por Instituição de Ensino Superior – IES cuja mantenedora tenha efetuado adesão ao FIES.

O valor dos encargos educacionais passíveis de financiamento será definido de acordo com o comprometimento de renda familiar mensal bruta per capita. O valor apurado para financiamento a cada semestre,  poderá ser reduzido por solicitação do estudante.  A parcela mensal da semestralidade ou anuidade escolar a ser financiada, não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).  O valor passível de financiamento não poderá exceder o limite máximo de financiamento estabelecido pelo FNDE/MEC.

No caso de estudante beneficiário de bolsa parcial do ProUni, o fiador deverá possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual à parcela mensal da semestralidade financiada pelo Fies; nos demais casos, o fiador  deverá possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual ao dobro da parcela mensal da semestralidade financiada pelo Fies.

Todas as outras alterações podem ser acessadas através da Portaria Normativa Nº 5, de 15 de fevereiro de 2017.

(Reprodução autorizada mediante citação da Aprece)