Câmara pode votar nesta segunda MP que parcela dívidas de produtores rurais

VOTAÇÃO
27 de novembro de 2017

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, em sessão extraordinária marcada para as 16 horas desta segunda-feira (27), a medida provisória que permite o parcelamento de dívidas de produtores rurais (pessoas físicas, cooperativas e intermediários) com descontos (MP 793/17). A matéria perde a vigência na próxima terça-feira (28) e precisa ser votada ainda pelo Senado.

De acordo com o parecer da relatora da MP, deputada Tereza Cristina (sem partido-MS), o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) abrangerá débitos relativos à contribuição social sobre a receita bruta devida pelo setor a título de contribuição previdenciária dos trabalhadores rurais.

Segundo o relatório, a entrada parcelada que os devedores deverão pagar para aderir ao parcelamento passa de 4% do valor da dívida consolidada para 2,5%.

A alíquota da contribuição também é reduzida pela MP em 40%, de 2% para 1,2% incidentes sobre a receita bruta.

Cooperativas de crédito

Na terça-feira (28), os deputados podem analisar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 100/11, do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), que permite aos municípios realizarem operações bancárias com cooperativas de crédito com a intenção de facilitar a movimentação financeira em cidades nas quais não há agências bancárias.

Pode ser debatido ainda o PLP 171/15, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que permite o parcelamento das dívidas tributárias das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional em até 180 meses.

Em 2016, a Lei Complementar 155/16 já estabeleceu um parcelamento em até 120 vezes para débitos vencidos até a competência do mês de maio daquele ano.

Precatórios

Outro item da pauta de terça-feira é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 212/16, do Senado, que aumenta de 2020 para 2024 o prazo final para estados, Distrito Federal e municípios quitarem seus precatórios dentro de um regime especial com aportes limitados e dinheiro de depósitos judiciais.

Os precatórios consistem em dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento após o trânsito em julgado.

O regime especial já existe e foi disciplinado pela Emenda Constitucional (EC) 94, de 2016, que inclui precatórios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020.

Ódio na internet

Também na terça, às 11 horas, a Câmara dos Deputados realizará comissão geral para debater a incidência de intolerância, ódio, preconceito, exclusão e violência por meio da internet, dispositivos eletrônicos e ambiente virtual.

Petroleiras

O destaque de quarta-feira (29) é a Medida Provisória 795/17, que cria um regime especial de importação de bens a serem usados na exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos.

O regime especial, com vigência a partir de janeiro de 2018, incentiva a importação de bens que terão permanência definitiva no País se destinados a essas atividades. Esses bens contarão com suspensão do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

A MP também propõe uma solução para litígios tributários relacionados ao imposto de renda incidente sobre afretamento de embarcações e plataformas flutuantes.

Jogos eletrônicos

A outra MP pautada para quarta-feira é a 796/17, que prorroga até 31 de dezembro de 2019 o prazo para utilização do benefício fiscal do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine). A validade do benefício terminava no dia 26 de março de 2017.

Apesar de a MP ainda não ter sido votada, a prorrogação do Recine até o fim de 2019 já vai virar lei, pois o Congresso Nacional derrubou na última quarta-feira (22) o veto do presidente Michel Temer ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 770/17, que também previa esse prazo.

O parecer da relatora da MP 796/17, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), inclui os jogos audiovisuais eletrônicos, os chamados “games”, entre os beneficiários dos incentivos fiscais. Segundo o texto, a área de música também poderá utilizar recursos dos fundos de financiamento da indústria cinematográfica nacional, os Funcines.

Fonte: Câmara dos Deputados