Um benefício do Governo do Estado do Ceará Regulamentado pela lei nº16.360, no dia 30 de novembro de 2017, o Programa Estadual para Superação da Extrema Pobreza Infantil estabelece um auxílio financeiro de renda por meio do "Cartão Mais Infância Ceará", no valor de R$ 85,00 por família beneficiada. O lançamento do benefício acontecerá no próximo dia 11 de dezembro, a partir das 9h, em solenidade no Centro de Eventos do Ceará, em Fortaleza.
Conforme decreto publicado no Diário Oficial do dia 1º de dezembro deste ano, serão atendidas prioritariamente famílias domiciliadas no Estado do Ceará, selecionadas pelo índice de vulnerabilidade do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece), cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais, com renda per capita de até R$ 85,00, desconsiderando da renda valores recebidos do Programa Bolsa família e do Benefício de Superação da Extrema Pobreza, com crianças de zero a cinco anos e onze meses.
As famílias participantes receberão a quantia por dois anos, sendo prorrogável até o limite de três anos, mediante estudo e avaliação social realizada pela equipe de referência do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) dos municípios participantes. O auxílio financeiro deve ser repassado à família através de instituição bancaria contratada, sendo o benefício sacado por meio de cartão magnético, com a devida identificação do Programa e do responsável familiar, com o respectivo Número de Identificação Social (NIS).
As famílias beneficiadas com auxílio financeiro do Programa Estadual para Superação da Extrema Pobreza Infantil deverão cumprir algumas ações ligadas a assistência social e saúde. Os grupos familiares precisam ter frequência nos serviços socioassistenciais oferecidos na Rede SUAS, de acordo com calendário e atividades estabelecidos pelo CRAS/CREAS. É necessário ainda acompanhamento das vacinações através do Modulo de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde. O descumprimento das condições poderá levar ao bloqueio, a suspensão ou o cancelamento do benefício.
A regulamentação ainda ressalta que "a concessão de auxílio financeiro no âmbito do Programa Estadual para Superação da Extrema Pobreza Infantil é de caráter temporário, não gerando direito adquirido, devendo a definição de seus beneficiários levar em consideração banco de dados do Cadastro Único (CadÚnico), atualizado no sistema nos últimos vinte e quatro meses".
Com informações do Diário do Nordeste