MDS prorroga prazo para a assinatura do Termo de Uso do Cadastro Único

PRAZO
20 de julho de 2018

O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) publicou nesta sexta-feira, 20 de julho, a Portaria nº 2.345, de 19 de julho de 2018, prorrogando o prazo para a assinatura do Termo de Uso do Cadastro Único, em seis meses. A assinatura do Termo é obrigatória para utilização dos dados do Cadastro Único na gestão de políticas ou programas sociais.

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, é instituído pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e deve ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais voltados ao atendimento às famílias de baixa renda.

Acesse aqui a Portaria.