Sancionada lei que cria o Programa Médicos pelo Brasil

SAÚDE
19 de dezembro de 2019

O Governo Federal divulgou lei, que institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps).

A  finalidade é incrementar a prestação de serviços médicos em locais de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade e de fomentar a formação de médicos especialistas em medicina de família e comunidade.

Atenção primária à saúde: o primeiro nível de atenção do SUS, com ênfase na saúde da família, a fim de garantir: o acesso de primeiro contato; e a integralidade, a continuidade e a coordenação do cuidado;

São considerados  locais de difícil provimento: municípios de pequeno tamanho populacional, baixa densidade demográfica e distância relevante de centros urbanos, nos termos de ato do Ministro de Estado da Saúde, conforme classificação estabelecida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); e Distritos Sanitários Especiais Indígenas, comunidades remanescentes de quilombos ou comunidades ribeirinhas, incluídas as localidades atendidas por unidades fluviais de saúde, nos termos de ato do Ministro de Estado da Saúde.

O Programa Médicos pelo Brasil vai promover o acesso universal, igualitário e gratuito da população às ações e aos serviços do SUS, especialmente nos locais de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade; fortalecer a atenção primária à saúde, com ênfase na saúde da família e na humanização da atenção; valorizar os médicos da atenção primária à saúde, principalmente no âmbito da saúde da família; aumentar a provisão de médicos em locais de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade; desenvolver e intensificar a formação de médicos especialistas em medicina de família e comunidade; e estimular a presença de médicos no SUS.

Saiba mais por meio da Lei Nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 19.

Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece)