O Ministério da Cidadania publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 123 de 13 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o cadastramento, a admissibilidade e a tramitação dos projetos desportivos ou paradesportivos, bem como a captação, o acompanhamento e o monitoramento da execução e da prestação de contas dos projetos devidamente aprovados, de que tratam a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e o Decreto nº 6.180, de 3 de agosto de 2007, no âmbito do Ministério do Cidadania. Ela também incorpora e revoga as portarias 269/2018, 371/2018 e 19/2020. O período para apresentação de projetos da Lei de Incentivo ao Esporte será de 1º de fevereiro a 15 de novembro.
De acordo com o diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte (DIFE) , Antônio Ricardo de Alcântara, a nova portaria vai garantir mais transparência e agilidade na tramitação dos processos. Com a publicação da norma e a disponibilização de um novo sistema, o DIFE espera melhorar todo o processo, desde a admissibilidade até a prestação de contas dos projetos devidamente aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte. Ele acrescenta que os projetos cadastrados até 2019 continuarão seguindo as portarias vigentes à época da apresentação deles. “Apenas os novos processos seguirão regulamentados pela Portaria 123/2020, a partir de 1º de fevereiro”, frisa.
Entre os pontos estabelecidos pelo texto normativo, o pagamento de auxílio financeiro para beneficiários dos projetos de manifestação esportiva de formação, a previsão de ações de controle de dopagem para os atletas que serão beneficiados pela lei, destinação de ingressos ou inscrições aos cidadãos participantes de atividades de voluntariado, normas para a quebra de contratos de patrocínio e novas regras para divulgação de projetos executados são alguns pontos da portaria.
As normas visam ampliar o desenvolvimento e o acesso da população ao esporte, desde a primeira idade até a terceira idade, fortalecer a economia por meio de projetos esportivos e paradesportivos, aumentar a inclusão social e exercício da cidadania plena, bem como contribuir para o desenvolvimento do país.
Por COMAK/ Aprece com informações do ME.