Escolas com casos de Covid-19 poderão ser fechadas por até 14 dias

DECRETO
21 de setembro de 2020

O Governo do Ceará publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) do último domingo (20) as medidas de biossegurança específicas para o retorno das aulas presenciais. Uma delas é o fechamento por 14 dias das instituições que apresentarem casos de Covid-19 onde não seja detectado o vínculo entre os alunos e/ou profissionais que registram a doença. Confira AQUI o decreto.

A medida está dentro de uma série de orientações que as escolas devem instaurar caso sejam confirmados casos de covid-19 entre os alunos após o retorno presencial, dado que as escolas podem ampliar a quantidade de séries com atividades presenciais a partir do dia 1º de outubro.

Para além dos casos entre estudantes de salas diferentes, o DOE ainda aponta que as instituições devem adotar as mesmas medidas, nos seguintes casos:

Pelo menos dois casos positivos ligados entre si, por circunstâncias fora da escola;

Pelo menos dois casos não vinculados, mas com exposição confirmada fora da escola;

E casos onde a conexão entre os alunos com covid-19 não possa ser confirmada.

Um dos cenários para estabelecer ou não a quarentena de alunos e profissionais é se o vínculo entre os casos positivos não for determinado, durante e após as investigações. Se isso ocorrer, a escola ficará totalmente fechada por 14 dias.

Orientações gerais

Em complemento dessas medidas específicas, o Diário Oficial traz indicações gerais sobre o comportamento das escolas que pretendem ampliar o ensino presencial, como a orientação que “cada instituição de ensino deverá estruturar um Plano de Rodízio de Alunos de acordo com as peculiaridades de suas unidades e resguardando as indicações estabelecidas pelos órgãos de educação estadual e municipais. Deverá ser priorizado o retorno dos alunos com dificuldade de acessar a internet”.

E também o apontamento indicando que a instituição deve “garantir que alunos e profissionais mantenham os cabelos presos e não utilizem bijuterias, jóias, anéis, relógios e outros adereços, para assegurar a correta higienização das mãos e antebraços”.

Opinião dos pais

O DOE traz ainda um questionário que os pais e responsáveis devem considerar e refletir antes de decidir se o aluno pode, ou não, retomar o ensino presencial.

Uma das perguntas se refere à avaliação do responsável em relação a como ele se sente — confortável ou não — com o plano da instituição de ensino caso um aluno ou profissional da instituição apresente resultado positivo no teste Covid-19.

“O aluno (eu ou meu filho) sabe como usar corretamente uma cobertura facial de pano e compreende a importância de fazê-lo” e “Sou capaz de trabalhar enquanto meu filho não está na instituição de ensino (ou seja, ainda posso fazer meu trabalho com sucesso ou posso teletrabalhar)”, são outras questões dentro da lista.

Fonte: Diário do Nordeste