Instituições Federais de Educação Superior têm até dia 15 de maio para preencher o Censo da Educação. O prazo para o preenchimento das informações foi prorrogado através da Portaria nº 174, publicada na última quarta-feira, 23, no Diário Oficial da União. O documento também adia os períodos de conferência e validação dos dados pelas instituições, e de homologação e divulgação pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Nesta etapa do Censo da Educação Superior, universidades federais, institutos e centros tecnológicos federais, faculdades isoladas federais e instituições de educação superior devem preencher informações sobre as instituições, docentes, cursos e alunos.
O Censo da Educação Superior é o principal instrumento de coleta de informações sobre a educação superior no Brasil. O levantamento realizado anualmente pelo Inep, subsidia o trabalho dos gestores das esferas governamentais, instituições, pesquisadores, estudantes e organismos internacionais. Os dados coletados contribuem para o cálculo de indicadores de qualidade, como o conceito preliminar de curso (CPC) e o índice geral de cursos da instituição (IGC).