Orientações tratam do pagamento de diárias e transporte dos requerentes e beneficiários do BPC

ASSISTÊNCIA SOCIAL
23 de novembro de 2022

Na última semana, foi publicada a Portaria Conjunta DIRBEN/DIROFL/INSS nº 70, de 10 de novembro de 2022, que estabeleceu os procedimentos necessários para a solicitação e o pagamento de diárias e despesas com transporte dos requerentes e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Isto pode ocorrer nas situações em que o requerente ou beneficiário do BPC precisa se deslocar a um município próximo de onde reside, porque no seu local de moradia não pode ser feita a avaliação social e médica.

É possível fazer o download das orientações clicando AQUI.

Após a realização da avaliação social e médica, pode ser feito o requerimento de pagamento das despesas pelos canais de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como Central 135 ou site/aplicativo de celular Meu INSS.

Depois de entrar no Meu INSS, basta clicar em “Novo Pedido”.

Após, clique em “Benefícios Assistenciais” e, depois, em “Solicitar Ressarcimento de Despesas com Deslocamento para Avaliações Social e/ou Médica – BPC“, conforme indicado na figura a seguir.

Aparecerá a tela a seguir. Após a leitura do texto, clique em “Avançar”.

Na tela seguinte, basta preencher as informações solicitadas e anexar os documentos (documento de identificação, comprovante de residência e comprovantes das despesas com transporte e diárias, se houver), clicando novamente em “Avançar”. Lembrando que o requerimento pode ser acompanhado também pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Caso o requerente ou beneficiário do BPC precise de acompanhante, este também terá sua despesa com transporte custeada, desde que apresente um atestado médico comprovando a necessidade de sua presença para auxílio no deslocamento, assim como um documento de identificação e comprovante de residência. Os acompanhantes de requerentes ou beneficiários que têm menos de 16 anos não precisam apresentar atestado, já estando garantido o custeio das despesas.

O requerente ou beneficiário recebe o ressarcimento das despesas no banco e na conta indicados no requerimento.

IMPORTANTE!

  • Se a avaliação social e a avaliação médica forem agendadas em dias distintos, a pessoa tem direito ao pagamento das despesas em ambas as datas.
  • Não é feito o ressarcimento de despesas com transporte quando o requerente ou beneficiário possuir carteira de transporte para pessoa com deficiência ou passe livre.

Acesse a portaria na íntegra clicando AQUI.

Você pode fazer o download das orientações clicando AQUI.

Contato: bpc@cidadania.gov.br

Fonte: Ministério da Cidadania