Os gestores municipais devem ficar atentos aos procedimentos de transferência e transposição dos saldos existentes nas contas dos fundos municipais de saúde, à luz da Lei Complementar 197/2022 e da Lei Complementar (LC) 172/2020. Com a publicação da LC 197/2022, os prazos para utilização dos saldos existentes nas contas de saúde por meio dos procedimentos de transposição, transferência e reprogramação foram prorrogados até 31 de dezembro de 2023.
Para a aplicação dos procedimentos, os municípios precisaram identificar os saldos existentes nas contas da saúde até o final do exercício de 2022. É importante ressaltar que a LC 197/2022 estabeleceu critérios diferenciados para a utilização dos saldos existentes nas contas bancárias abertas antes de 1º de janeiro de 2018 (contas antigas) e abertas após essa data, as quais são atualmente identificadas como CUSTEIOSUS (recursos de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde) e INVESTSUS (recursos de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde).
Para utilização dos saldos existentes nas contas antigas, os municípios deverão observar os parâmetros estabelecidos na Portaria GM/MS 96/2023, a respeito do auxílio financeiro destinado aos estabelecimentos prestadores de serviços sem fins lucrativos, no montante de R$ 2 bilhões, que, em síntese:
– publica a listagem de municípios que possuem estabelecimento sem fins lucrativos e prestador de serviço de saúde a receber o auxílio financeiro de que trata a LC 197/2022;
– identifica os estabelecimentos sem fins lucrativos beneficiados pelo auxílio financeiro;
– estabelece os valores máximos a serem repassados para cada estabelecimento prestador de serviços;
– identifica qual a esfera de gestão do SUS – Municipal ou Estadual – é responsável pela transferência do auxílio financeiro ao estabelecimento prestador de serviços.
Após o repasse do valor do auxílio financeiro aos estabelecimentos beneficiados, havendo saldo nas contas antigas, o Município poderá aplicar os procedimentos de transposição, transferência e reprogramação dos saldos existentes para utilização dos recursos conforme as necessidades em saúde locais.
Os municípios que não constam da listagem publicada no anexo da Portaria GM/MS 96/2023, podem de imediato aplicar os procedimentos e reprogramar os recursos de acordo com as necessidades de saúde locais. De acordo com a lei, esses recursos estão desvinculados da obrigatoriedade do cumprimento do objeto inicialmente pactuado e que foi o responsável pela origem da transferência dos recursos.
Caso ainda existam saldos remanescentes das contas antigas, em 31 de dezembro de 2023, esses recursos deverão ser devolvidos para a União.
Em relação às novas contas – CUSTEIOSUS e INVESTSUS – os saldos existentes em 31 de dezembro de 2022, podem ser utilizados por meio dos procedimentos de transposição e transferência, observados os requisitos estabelecidos no art. 2º da LC 172/2020, a seguir transcritos:
– cumprimento dos objetos e dos compromissos previamente estabelecidos em atos normativos específicos expedidos pela direção do Sistema Único de Saúde;
– inclusão dos recursos financeiros transpostos e transferidos na Programação Anual de Saúde e na respectiva lei orçamentária anual, com indicação da nova categoria econômica a ser vinculada;
– Ciência ao respectivo Conselho de Saúde.
Para melhor orientar os gestores sobre o uso dos saldos nas contas da saúde, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) atualizou a Nota Técnica 001/2023, disponível aqui.
Acesse a legislação correlata aqui:
Lei Complementar 172/2020
Lei Complementar 197/2022
Portaria GM/MS 96/2023
Fonte: Agência CNM de Notícias