Lei garante a crianças e adolescentes o direito de visitar pais internados em instituição de saúde

LEGISLAÇÃO
06 de agosto de 2024

O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (8) altera o texto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por meio da Lei 14.950/2024, que concede ao púbico infantojuvenil o direito de visitar mãe ou pai internados em instituições de saúde. O texto é assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelos ministros dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, e da Saúde, Nísia Trindade.

Até então crianças e adolescentes devem estar acompanhados pelos responsáveis em caso de internação. Com mudança prevista para ser implementada em seis meses, as visitas ocorrerão conforme as Normas Regulamentadoras de saúde.

Confira, aqui, a publicação

Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania