Prazo para arranjos regionais enviarem propostas de PPP na área da educação infantil termina no domingo

CHAMAMENTO PÚBLICO
05 de setembro de 2024

Está aberto até o próximo domingo, 8 de setembro, o edital de chamamento público com o objetivo de desenvolver projetos de parcerias público-privadas (PPPs) na área de educação infantil. São elegíveis nesse prazo os arranjos regionais – consórcios públicos intermunicipais – legalmente constituídos e com população superior a 100 mil habitantes, considerando o somatório da população dos municípios que integram a proposta.

Cada proposta deve contemplar de dois a 20 municípios. O prazo de envio para propostas de municípios individuais já foi finalizado, no dia 25 de julho.  O presente edital de chamamento público se refere à seleção de propostas para financiar a estruturação e o desenvolvimento de PPPs que visam à construção, manutenção e operação das unidades educacionais, bem como à equipagem de unidades. Estão incluídas também a prestação de serviços de apoio, tais como limpeza, vigilância e outros serviços não pedagógicos, conforme especificações e procedimentos detalhados no edital.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) integra o Conselho Gestor do Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de Concessão e PPP (FEP Caixa) – responsável pelo custeio deste edital, no qual defende o aperfeiçoamento dos normativos e do uso dos recursos para os Municípios de diferentes portes. A entidade também desenvolve materiais em apoio ao tema em nossa biblioteca, acesse aqui a publicação sobre PPP’s.

Dentre as etapas em que consistirá a PPP, e que são conduzidas pelos entes locais, essa fase inicial tratada no edital referente à estruturação do projeto não necessitará de contrapartida pelo Município, sendo que essas despesas serão financiadas pelo “Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de Concessão e PPP”, o FEP Caixa.

É recomendado que os municípios analisem suas capacidades para viabilizar uma PPP ao enviar as propostas, bem como sua estrutura técnico-administrativa de gestão desses futuros equipamentos educacionais, pois uma parceria público-privada (descrita pela Lei 11.079/2004) é um contrato de médio a longo prazo entre o Ente público e o parceiro privado, e requer recursos e garantias para viabilizar a execução do projeto após a fase de estruturação na qual o edital atua.