Por meio do Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT), a Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou uma nota técnica para orientar os municípios, abordando, em especial, a determinação do artigo 59 da Lei Complementar (LC) 214/2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), além de criar o Comitê Gestor do IBS e promover alterações na legislação tributária.
A Nota Técnica CTAT 03/2025 explica que o art. 59 da LC 214/2025 normatiza a obrigatoriedade do cadastro com identificação única, estabelecendo quais os cadastros abrangidos (CPF, CNPJ e CIB) e os impactos nas administrações tributárias: federal, estaduais, distrital e municipais. Trata também das questões de integração, sincronização, cooperação e compartilhamento de dados em ambiente nacional.
O documento destaca que a implementação do art. 59 da LC 214/2025 representa um marco na modernização da gestão tributária nacional e um desafio aos servidores dos fiscos. O cadastro único e o DTE trarão ganhos significativos de eficiência e justiça fiscal, fortalecendo a autonomia municipal e a cooperação interfederativa, além do canal de comunicação entre fisco e contribuintes.
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