O Ministério da Saúde publicou, na última sexta-feira (5), a Portaria GM/MS 9.108/2025, que trata sobre o incentivo financeiro federal de custeio referente ao Agente Comunitário de Saúde (ACS). As alterações previstas por meio do ato normativo impedem que os municípios percam vagas de ACS devido a inconsistências prolongadas nos sistemas de informações ou por problemas de vinculação.
A publicação altera o § 9º do art. 12-K da Portaria de Consolidação GM/MS 6/2017 para estabelecer que, após 12 competências consecutivas da suspensão da transferência do incentivo financeiro para ACS, o quantitativo de vagas credenciadas referentes aos profissionais será mantido para os Municípios e Distrito Federal.
Vale destacar que o repasse do incentivo federal é estritamente vinculado ao cadastro ativo e à carga horária correta do ACS no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
Orientações
A nova Portaria, assim como as anteriores, reforça a necessidade de monitoramento rigoroso pelos municípios, pois as falhas cadastrais ou de produção podem levar à suspensão dos recursos. Isso tende a comprometer o custeio da equipe e não apenas o repasse do ACS, uma vez que o início dos registros na Atenção Primária à Saúde (APS) começa com o cadastramento feito por eles.
Como a Portaria impede que os entes percam as vagas de ACS devido a inconsistências prolongadas nos sistemas de informações ou por problemas de vinculação, a Confederação reforça a necessidade de manutenção cadastral dos ACS e Agentes de Combate às Endemias (ACE) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Fonte: Agência CNM de Notícias