Em reunião virtual, o Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CS-CGIBS), aprovou por unanimidade o texto do regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), marco decisivo na implementação da Reforma Tributária e na transição para um modelo mais moderno, justo e orientado ao destino.
O texto aprovado é resultado de um trabalho técnico desenvolvido ao longo dos últimos anos por especialistas dos municípios, da união, dos estados e do distrito federal. Trata-se de um esforço federativo concentrado, que consolida as bases normativas indispensáveis para o início da implementação do modelo de Imposto sobre Valor Agregado Dual (IVA Dual), oferecendo à sociedade um arcabouço regulamentar consistente, funcional e alinhado à nova arquitetura tributária nacional.
Esforço concentrado
No âmbito do movimento municipalista, a aprovação do regulamento é resultado direto de um trabalho intenso que mobilizou os 42 conselheiros (titulares e suplentes) indicados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), assim como de um corpo técnico composto por autoridades fiscais de diversos municípios brasileiros. O processo teve início logo após a posse, ocorrida em 9 de fevereiro de 2026.
Foram aproximadamente 77 dias de esforços concentrados e contínuos, com destaque para dias de imersão técnica e jornadas presenciais em Brasília, nas quais conselheiros e o corpo técnico atuaram de forma praticamente ininterrupta, incluindo finais de semana, feriados e horários estendidos noite adentro.
Esse regime de dedicação integral garantiu a apropriação da complexidade do texto e assegurou que cada ponto sensível aos municípios fosse debatido com profundidade, permitindo a construção conjunta do regulamento em diálogo com Estados e União.
O regulamento aprovado envolve pontos cruciais para a arrecadação e a autonomia local, tais como:
– Governança e Autonomia Administrativa: garantia de gerência direta, por meio do CGIBS, para administração de cadastros e acesso a informações essenciais, eliminando a necessidade de convênios com Estados ou com a Receita Federal;
– Local da Operação (Destino): regras claras que asseguram que o imposto pertença ao local onde o consumo efetivamente ocorre;
– Obrigações Acessórias: simplificação de processos para os contribuintes e maior eficiência na fiscalização municipal.
Consolidação do municipalismo
Embora o regulamento aprovado represente o estágio possível de consenso federativo e possa demandar aperfeiçoamentos, naturais da magnitude da reforma, sua aprovação constitui marco fundamental para a compreensão e operacionalização da nova arquitetura tributária brasileira, trazendo segurança jurídica e previsibilidade ao mercado e aos entes federativos.
Para a sociedade e para o mercado, o regulamento sinaliza a superação de um sistema burocrático, fragmentado e oneroso, substituindo-o por um ambiente tributário mais simples, previsível e neutro. Isso abre espaço para maior segurança jurídica, redução de custos de conformidade e melhoria na alocação de investimentos, criando condições mais favoráveis à competitividade das empresas, à expansão dos negócios e à geração sustentável de emprego e renda.
Sob a ótica dos entes federativos e das administrações tributárias, o regulamento inaugura um ambiente de atuação mais integrado, transparente e orientado por dados, com padronização de procedimentos e compartilhamento de informações em escala nacional. A governança no âmbito do CGIBS fortalece a coordenação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ao mesmo tempo em que preserva a autonomia na definição de alíquotas e no acompanhamento da arrecadação.
Com informações da Agência CNM de Notícias
