A Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou, a última segunda-feira (4), um novo artigo do Conselho Técnico das Administrações Fazendárias (CTAT) com orientações voltadas aos gestores municipais sobre a hipossuficiência do contribuinte e a necessidade de proteção no âmbito tributário.
O conteúdo integra uma série de materiais produzidos no contexto da Jornada CNM/CTAT Reforma Tributária, iniciativa que percorre o país com a oferta de 100 cursos de capacitação. O objetivo é preparar as administrações municipais para os desafios e mudanças trazidos pela Lei Complementar 214/2025.
Assinado pelo fiscal tributário do Município de Porto Ferreira (SP), Jefferson Carvalho, o artigo destaca que a hipossuficiência ocorre quando o contribuinte se encontra em desvantagem econômica, técnica ou informacional. Nesses casos, são necessários mecanismos legais que promovam o equilíbrio na relação com o Fisco.
No âmbito municipal, essa proteção se concretiza, principalmente, por meio da concessão de isenções e benefícios tributários, desde que devidamente regulamentados em legislação local. Entre os exemplos citados estão a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano para aposentados e pensionistas de baixa renda, benefícios vinculados a programas habitacionais como o Minha Casa Minha Vida e o Casa Verde e Amarela, além de incentivos direcionados aos microempreendedores individuais (MEI).
O artigo também reforça a importância de critérios bem definidos, documentação adequada e prazos claros para a concessão desses benefícios, de modo a assegurar transparência e eficiência na gestão tributária.
Outro ponto de atenção destacado é o momento da concessão dos benefícios. Para evitar riscos à gestão pública, a recomendação é que as medidas sejam instituídas antes da constituição do crédito tributário, garantindo maior segurança jurídica tanto para o contribuinte quanto para a administração municipal.
