A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais a reforçarem a transparência e a rastreabilidade na execução das emendas parlamentares, em atendimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida em outubro de 2025, na ADPF 854. O ministro Flávio Dino estendeu aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios o modelo federal de transparência já consolidado para as emendas parlamentares.
A partir do exercício de 2026, a execução de recursos indicados por vereadores e deputados estaduais fica condicionada à comprovação, junto aos Tribunais de Contas, do cumprimento de exigências como a divulgação clara do autor da emenda, beneficiário final, objeto, metas, prazos e valores, além da adequada documentação e prestação de contas.
Em razão da falta de rastreabilidade, foram suspensas, conforme o comunicado na página do Transferegov.br, mais de R$ 125 milhões em recursos relativos a emendas individuais e de comissão nas áreas da saúde, turismo e desenvolvimento urbano, vinculadas aos Ministérios da Saúde, do Turismo e das Cidades. Os Municípios afetados estão distribuídos pelos Estados da Bahia (3), Minas Gerais (29), Pará (1), Paraná (1), Rio de Janeiro (1) e São Paulo (11).
É importante que os municípios aguardem a regulamentação e os manuais de apoio que estão sendo elaborados por órgãos federais e tribunais de contas. No entanto, reforçamos a necessidade de preparação imediata para evitar qualquer interrupção no fluxo de recursos. Diversos Tribunais de Contas Estaduais já vêm aplicando restrições ou condicionamentos à liberação de emendas que não atendam aos novos padrões de transparência, impactando municípios de vários estados.
A Aprece informa que o Ceará, até o momento, não registra casos de paralisação ou prejuízo generalizado aos municípios cearenses em razão dessa decisão. Mesmo assim, a entidade adverte que é fundamental observar rigorosamente todas as exigências estabelecidas pelo STF e pela legislação vigente na execução dos recursos.
Nesse contexto, torna-se ainda mais importante que os municípios mantenham seus processos de execução devidamente documentados, registrados corretamente nas plataformas oficiais, principalmente no Transferegov quando aplicável, e cumpram todas as exigências legais de prestação de contas, garantindo plena rastreabilidade dos recursos.
Fonte: CNM com informações da Escola de Gestão Pública Municipal da Aprece.
