O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) iniciou um acompanhamento preventivo da situação orçamentária e financeira das 184 prefeituras cearenses. A medida foi comunicada por meio do Ofício Circular nº 58/2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (16).
A iniciativa tem caráter preventivo e orientativo e busca possibilitar que as administrações municipais identifiquem antecipadamente eventuais riscos fiscais e adotem medidas para preservar o equilíbrio das contas públicas ainda durante o exercício financeiro.
O acompanhamento será realizado em ciclos bimestrais, a partir da análise de informações constantes em relatórios e sistemas oficiais, como o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
Entre os aspectos que serão observados estão a relação entre a receita arrecadada e a despesa liquidada acumuladas, a disponibilidade de caixa, os Restos a Pagar e as demais obrigações financeiras dos municípios.
De acordo com o TCE Ceará, o novo acompanhamento complementa os procedimentos de alerta já realizados pelo órgão com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Instrução Normativa TCE-CE nº 01/2023, sem substituí-los.
Novas regras a partir de 2027
A medida também busca preparar as administrações municipais para os efeitos do artigo 41-A da Lei de Responsabilidade Fiscal, incluído pela Lei Complementar nº 212/2025 e com vigência prevista para 1º de janeiro de 2027.
Pela nova regra, o Poder ou órgão que encerrar o exercício sem disponibilidade de caixa suficiente para o pagamento dos Restos a Pagar e das demais obrigações financeiras ficará impedido de conceder ou ampliar incentivos e benefícios de natureza tributária. Caso a insuficiência financeira permaneça por dois anos consecutivos, poderão ser aplicadas outras restrições previstas na legislação.
O Tribunal ressalta que a comunicação do início do acompanhamento não representa, por si só, alerta individualizado aos municípios nem declaração de regularidade ou irregularidade fiscal. A partir das situações eventualmente identificadas, poderão ser realizadas diligências e propostas determinações, recomendações ou outras medidas corretivas, respeitado o contraditório quando cabível.
A orientação é para que os gestores e equipes técnicas municipais acompanhem atentamente a execução orçamentária e financeira e adotem, quando necessário, medidas preventivas para garantir o equilíbrio das contas públicas.
Em caso de dúvidas sobre o acompanhamento, os jurisdicionados podem entrar em contato com a equipe de fiscalização do TCE Ceará pelo telefone (85) 3125-8372.
Com informações do TCE Ceará
