O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) publicou na última quarta-feira, 23 de setembro, uma alteração no calendário para a execução das emendas parlamentares individuais impositivas de 2026 para estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O Comunicado EstruturaSUAS 5 trata dos recursos impositivos trata da Ação 219G do orçamento.
De acordo com o novo cronograma, a abertura do EstruturaSUAS, sistema do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) para a gestão de transferências fundo a fundo na assistência social, ocorrerá nesta quinta-feira, 24 de setembro. O calendário das próximas etapas de análise das programações cadastradas pelos municípios é o seguinte:
– 16 de outubro: limite para parlamentares ou gestores da Assistência Social registrarem no sistema a indicação de beneficiários finais ou delegação da indicação da emenda;
– 6 de novembro: prazo para gestores e Conselhos da Assistência Social enviarem as programações;
– 19 de novembro: data para Municípios complementarem informações caso haja solicitação do FNAS;
– 27 de novembro: conclusão do processo, incluindo a definição de registro de impedimento técnico, casos em que a emenda não poderá ser paga.
As programações podem ser destinadas tanto para ações de custeio, no Grupo de Natureza de Despesa 3 (GND3), quanto para investimento no grupo GND4, seguindo as orientações da Portaria MDS 1.044/2024, Portaria SNAS/MDS 47/2025, bem como as Resoluções CNAS/MDS 177/2024, 225/2026 e Portaria SNAS/MDS 07/2026, que estabelecem o limite máximo para o pleito das emendas.
Outro requisito fundamental para liberação dos recursos é a atualização do Cadastro Nacional do SUAS (CadSUAS), que garante a conformidade da instrução processual.
As regras estabelecidas pela Portaria MDS 1.044/2024 estão detalhadas em nota técnica elaborada pela CNM que pode ser consultada neste link.
Os gestores municipais devem ficar atentos ao registro de impedimentos técnicos no Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento (Siop), que podem ocorrer pelos seguintes motivos:
– ausência de indicação da unidade beneficiária pelo parlamentar no EstruturaSUAS;
– não cadastramento da programação pelo Ente federado;
– ausência de aprovação pelo Conselho de Assistência Social;
– indicações em desacordo com a Portaria MDS 1.044/2024;
– valores inferiores aos limites mínimos previstos na norma ou extrapolação do limite
– máximo determinado pela Resolução CNAS/MDS 177/2024, Resolução CNAS/MDS 225/2026 e Portaria SNAS/MDS 07/2026;
– incompatibilidade com a Política de Assistência Social.
Defeso eleitoral
É importante lembrar que as transferências voluntárias da União, incluindo os recursos de emendas parlamentares, estão suspensas desde 4 de julho devido ao período de defeso eleitoral. Os atos preparatórios para o recebimento dos recursos, contudo, devem ser executados normalmente, de modo que os pagamentos possam ser efetuados pela União após o segundo turno das eleições.
Previsibilidade orçamentária
A sustentabilidade da Política de Assistência Social se dá com repasses regulares e que o envio de recursos de emendas sem critérios alinhados ao pacto federativo compromete as finanças municipais. Esse aspecto é especialmente relevante diante da proporção que as emendas parlamentares fundo a fundo da Assistência Social, tipo de recurso detalhado no calendário do FNAS, têm alcançado no orçamento do SUAS.
Fonte: Agência CNM de Notícias
