Conama atualiza regras para o licenciamento ambiental da aquicultura

MEIO AMBIENTE
22 de outubro de 2026

Foi publicada a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) 517/2026 que atualiza as regras para o licenciamento ambiental da aquicultura no país. A nova regulamentação pretende modernizar o setor ao estabelecer critérios de enquadramento dos empreendimentos considerando o porte e o potencial poluidor de cada atividade.

A publicação traz ritos simplificados para empreendimentos de menor impacto, conforme os critérios previstos na norma, além de reforçar medidas de biossegurança e regras para parques aquícolas. A resolução entra em vigor em 180 dias, prazo destinado à adaptação dos órgãos ambientais e do setor produtivo. O texto preserva a autonomia dos entes municipais, mantendo válidas as legislações específicas sobre licenciamento ambiental.

Ainda permite que os municípios avaliem a necessidade de adequação de sua regulamentação e de seus procedimentos administrativos aos critérios de enquadramento estabelecidos pela resolução. Além disso, a manutenção da exigência da certidão de uso e ocupação do solo reafirmam o papel do Município no ordenamento territorial e no controle do desenvolvimento rural.

Na prática, a simplificação dos procedimentos operacionais, com a possibilidade de aplicação do Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC) aos empreendimentos que atendam aos critérios previstos na norma, tende a reduzir gargalos burocráticos e acelerar a regularização da piscicultura familiar no interior do país.

Com os aquicultores formalizados, os municípios ganham em dinamismo econômico, a geração de renda no campo e fortalecimento do setor produtivo, ampliando as oportunidades de participação destes produtores em políticas públicas governamentais de compras , como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

Nesse aspecto, os gestores ambientais e secretários municipais devem aproveitar o período de transição para analisar o texto regulatório, verificar a necessidade de atualização das normas legais e rotinas administrativas, avaliar os critérios de enquadramento dos empreendimentos e promover reuniões técnicas e de orientação com os produtores do município.

 

Fonte: Agência CNM de Notícias