Estados, Distrito Federal e Municípios têm até 31 de julho de 2020 para comprovarem a adequação de seus Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS. A Portaria Nº 1.348, de 3 de dezembro de 2019, publicada nesta quinta-feira, 05, no Diário Oficial da União (DOU), pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPT) do Ministério da Economia, dispõe sobre parâmetros e prazos para atendimento das disposições do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Deve ser comprovada à Secretaria, a vigência de lei que evidencie a adequação das alíquotas de contribuição ordinária devida ao RPPS; e a da vigência de norma dispondo sobre a transferência do RPPS para o ente federativo da responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão.

Para saber mais, acesse aqui.

Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece)