Os cofres municipais devem receber R$ 4,789 bilhões, no próximo dia 8 de julho, referente ao 1% adicional do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), garantido pela Emenda Constitucional (EC) 55/2007. O repasse representa um marco da luta municipalista e os recursos são parte da arrecadação do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Renda (IR) entre julho do ano anterior a junho do ano corrente.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou a previsão do valor com base nos dados da Receita Federal do Brasil (RFB) e no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O documento sugere a arrecadação total de R$ 487,842 bilhões de IPI e IR em 2021. Se esse valor for realmente arrecadado, os dois impostos serão 7,48% maiores do que a previsão da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021.
Consequentemente, a estimativa de repasse aos Municípios será maior. Além disso, nos quatro primeiros meses deste ano, a arrecadação do IR e IPI está maior que em 2020. Entre março e abril, respectivamente, foi conferido crescimento de 41,29% e 41,78%. Conforme explica a área de Estudos Técnicos da Confederação, o FPM apresenta sazonalidade por conta da arrecadação ao longo do ano e, historicamente, o mês de julho é o de menos recursos por conta dos níveis da atividade econômica.
Seguindo o mesmo fluxo, o 1% adicional de dezembro considera 1% dos dois impostos ao longo dos 12 meses do ano. Durante o seminário virtual Novos Gestores, ocorrido no início deste ano, o presidente da CNM, Glademir Aroldi, falou sobre a importância dos dois repasses complementares e o que eles significam para o movimento municipalista. “Sabemos que tudo acontece em Brasília, como resultado de mobilização, pressão e resistência. O 1% a mais do FPM de julho e dezembro mostra a nossa força e é resultado da nossa luta”, lembrou.
Êxito
Após anos de trabalho intenso e incansáveis ações na capital federal, o municipalismo brasileiro comemorou a promulgação da EC 55/2007. Os gestores locais registraram a nova conquista com a entrada da Emenda 84/2014 em vigor. As duas ECs modificaram o artigo 159 da Constituição Federal para elevar o porcentual de recursos da União transferidos aos cofres municipais de 22,5% para 24,5% do IR e do IPI.
Conforme a redação da Emenda 84/2014, sobre o 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Contudo, por se tratar de uma transferência constitucional, os gestores locais devem se atentar para a obrigatoriedade de aplicar na Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE). Também devem descontar 1% do Pasep.
Confira a estimativa do 1% de julho por Estado de acordo com coeficientes do Município AQUI
Fonte: Da Agência CNM de Notícias