Nesta quarta-feira, 28 de novembro, o Ministério da Educação (MEC) publicou portaria que institui o Programa Escola do Adolescente. Os objetivos são de promover a aprendizagem significativa; reduzir a reprovação e o abandono dos alunos dos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano); e construir um ambiente escolar conectado com as características, o contexto, as necessidades e os interesses dos adolescentes.

O Programa será implementado por meio da formação para a construção de propostas pedagógicas que conectam as escolas dos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano) com os temas e desafios relevantes da vida dos adolescentes, além do apoio técnico mediante a disponibilização de ferramentas de gestão aos gestores, professores e outros atores envolvidos na rede escolar.

O Programa Escola do Adolescente será implementado nas escolas que oferecem anos finais do ensino fundamental, por meio de articulação institucional e cooperação com as secretarias estaduais, distrital e municipais de educação, mediante formação e apoio técnico do MEC. A participação não exime o ente federado das obrigações educacionais estabelecidas na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e no Plano Nacional de Educação.

A finalidade é contribuir para a melhoria do desempenho dos adolescentes em língua portuguesa, língua inglesa, ciências e matemática, por meio de acompanhamento pedagógico específico; a redução do abandono, da reprovação e da distorção idade/ano, mediante a implementação de ações pedagógicas para aproximar a educação formal à cultura e aos interesses dos adolescentes; a melhoria dos resultados de aprendizagem dos anos finais do ensino fundamental; a aproximação entre os projetos pedagógicos das escolas e os projetos de desenvolvimento pessoal e de carreira dos alunos; e o desenvolvimento das dez competências gerais da Base Nacional Curricular Comum -BNCC e das competências socioemocionais para o século XXI.

Para saber todas as informações sobre adesão ao Programa Escola do Adolescente acesse a Portaria Nº 1.248, de 27 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU).