O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) divulgou orientações para envio do termo de Opção 2024. De acordo com Comunicado 13/2023 do CGSN, os municípios devem informar à Receita Federal do Brasil (RFB) a existência de pendências e eventuais regularizações e devem atentar-se aos prazos fixados. É necessário formalizar as solicitações de opção por empresas constituídas e enviar o arquivo de situação irregular para evitar suspensões indevidas até 29 de dezembro.
O município tem a obrigatoriedade de enviar as pendências e eventual necessidade de regularização, por meio de arquivo inicial ou por arquivos complementares ao inicial, de todos os Cadastros Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em situação irregular. Isso deve ocorrer entre os dias 13 de dezembro e 30 de janeiro de 2024. Vale lembrar que os arquivos complementares são necessários quando surgir CNPJ com irregularidade após envio do arquivo obrigatório ou à medida que o CNPJ com pendência for regularizado.
Desde 30 de novembro, os arquivos com os todas as empresas (matriz e filiais) estão na base de dados da RFB. E, até esta quarta-feira, 6 de dezembro, os CNPJs baixados e nulos estarão disponíveis no sistema – menu Transferência de Arquivos > Download de Arquivos > TO > 2024.
Etapas
Os gestores municipais devem observar também a data para opção pelo Simples Nacional, que terá início no dia 2 de janeiro de 2024. Antes disso, todas as pendências informadas pelos Entes Federativos (Estado, DF e Município) serão verificadas pela RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no momento da solicitação.
Segundo o cronograma do CGSN, as informações de regularização (por arquivo ou individualmente) devem ser enviadas entre 14 de dezembro e 9 de fevereiro de 2024, e os gestores devem atentar-se ainda para os seguintes prazos:
13/12/2023 a 30/01/2024: envio o arquivo inicial e informações complementares de inclusão de CNPJ com pendências à RFB;
14/12/2023 a 09/02/2024: envio das informações de CNPJ regularizados à RFB; e
14/02/2023: início do processamento final.
Indeferimento
Os municípios devem observar o prazo de envio das informações de pendências fornecidas pelos Entes Federativos para evitar o ingresso de empresas com impedimentos no Simples Nacional. Segundo explica a Confederação, a empresa já optante continuará optante, a menos que seja excluída por algum impedimento observado em procedimentos próprios estabelecidos na legislação. Sobre os termos de indeferimento, eles serão disponibilizados no menu Transferência de Arquivos / Download de Arquivos / TO / 2024.
Os municípios podem utilizar o aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) para enviar do Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Nacional ao contribuinte. E no Manual de Verificação de Pendências, disponível na área restrita do Portal do Simples Nacional, estão as informações do fluxo de opção e instruções mais detalhadas sobre a utilização das aplicações.
Informações da Agência CNM de Notícias