O Plenário aprovou nesta terça-feira (7) um projeto de lei da Câmara (PLC 24/2018) que assegura atendimento educacional aos alunos do ensino básico que estejam internados para tratamento médico. O ensino básico inclui a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. A matéria segue para sanção presidencial.

O texto inclui na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) dispositivo garantindo atendimento ao aluno que esteja em tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado.

A medida já consta da Resolução 2/2001, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que institui diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica. O art. 13 da Resolução determina que os sistemas de ensino, em ação integrada com os sistemas de saúde, organizem o atendimento educacional especializado a alunos impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique internação hospitalar, atendimento ambulatorial ou permanência prolongada em domicílio.

O Ministério da Educação também editou em 2002 um guia de estratégias e orientações para a organização de classes hospitalares e de atendimento pedagógico domiciliar. Esse atendimento deve-se vincular aos sistemas de educação dos estados e municípios como unidades específicas de trabalho pedagógico, competindo às secretarias de educação a contratação e capacitação de professores, além da provisão de recursos financeiros e materiais.

Com informações do Senado Federal.