A Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, por meio do Departamento de Transferências da União, comunicou a prorrogação, em trinta dias, a contar do próximo dia 28 de outubro, o prazo para posicionamento dos órgãos ou entidades concedentes a respeito das ações tomadas para devolução de recursos financeiros com saldo em conta corrente.

O procedimento visa a atender às recomendações do Relatório Final de Auditoria nº 817871 – denominado “Relatório de Avaliação de Saldo em Conta Corrente nas Transferências Voluntárias”

Conforme enunciado no Comunicado 43/2020 – Relatório Final de Auditoria CGU – Saldo em Conta Corrente nas Transferências Voluntárias – devem ser adotadas ações junto aos convenentes para que seja viabilizada a devolução dos recursos financeiros com saldo em conta corrente:

I – no valor de R$ 27.709.634,45, à conta única da União, relativo a instrumentos de transferências voluntárias INATIVOS; e

II – no valor de R$ 218.393.272,71, à conta única da União, relativo a instrumentos de transferências voluntárias inadimplentes ou com data limite para prestação de contas vencida (instrumentos com situação “inadimplente” ou “aguardando prestação de contas” após expirado o prazo de envio da prestação de contas pelo convenente).

Dentro do novo prazo, é necessário o envio do detalhamento das providências que foram adotadas em atendimento às recomendações da Controladoria Geral da União ao Departamento de Transferências da União (DETRU/SEGES).

Esclarecimentos adicionais e suporte a esse processo de disponibilização dos dados: redemaisbrasil@economia.gov.br ou (61) 2020-1183.

 

Fonte: Ministério da Economia