O ministro da Educação, professor Ricardo Vélez Rodríguez, assinou, na última semana, uma resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao MEC, que estabelece procedimentos para a utilização de recursos de emendas parlamentares individuais e de bancadas impositivas em despesas de custeio para municípios e secretarias estaduais de educação. As propostas deverão ser inseridas previamente no Plano de Ações Articuladas (PAR) e serão vinculadas a iniciativas de custeio, dando mais autonomia aos entes na aplicação dos recursos.

De acordo com o ministro, a intermediação dos deputados vai permitir a liberação de recursos para necessidades imediatas. “Na Amazônia, por exemplo, temos o problema de combustível para lanchas. Esse combustível, pela forma tradicional, era limitado. Agora pode-se aumentar esse recurso que é extremamente essencial para a vida dos municípios”, explica Vélez Rodríguez. “Alguma prefeitura que esteja com dificuldade de movimentar a sua frota de ônibus por falta de combustível, antes os tinha que recolher. Agora, pode funcionar com combustível liberado especificamente para isso.”

O Plano de Ações Articuladas é uma estratégia de assistência técnica e financeira iniciada pelo Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, fundamentada no Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), que consiste em oferecer aos entes federados um instrumento de diagnóstico e planejamento de política educacional, concebido para estruturar e gerenciar metas definidas de forma estratégica, contribuindo para a construção de um sistema nacional de ensino, assim como o desenvolvimento de ações que contribuam para a ampliação da oferta, permanência e melhoria das condições escolares. Com a nova resolução, os recursos terão agora uma maior flexibilidade, podendo ser utilizados, por exemplo, para a realização de eventos, compra de materiais do dia a dia ou aluguel de espaços.

Atualmente, as emendas parlamentares destinadas a municípios e secretarias de educação atendem a demandas cadastradas no PAR desses entes. Essas propostas englobam demandas vinculadas a programas específicos ou a ações para o fortalecimento da política pública educacional, podendo ser atendidas via recursos voluntários do FNDE, com recursos próprios, financiamentos ou, ainda, por meio de emendas parlamentares. Com a nova resolução do MEC, secretarias de educação e municípios ganham mais autonomia para a execução das emendas, pois a nova iniciativa possibilitará a realização de quaisquer despesas de custeio, conforme a necessidade do ente, com exceção de despesas atendidas por transferências constitucionais obrigatórias, como pagamento de servidor por exemplo. A liberação dos recursos, no entanto, continua necessitando de cadastro, pelo beneficiário da emenda, de proposta no PAR e da posterior análise do FNDE.

Liberdade

Até a resolução assinada nesta quinta-feira, os recursos das emendas estavam atrelados a uma proposta pré-existente, vinculada a programas específicos, a exemplo do Caminho da Escola, ou a ações para o fortalecimento da política pública educacional. A grande diferença, a partir de agora, é que esse custeio vai ser flexibilizado e ter menos restrições. A solicitação dos parlamentares era a de que os recursos do PAR pudessem ser utilizados para diversos fins, com maior liberdade, mas obviamente dentro da demanda no âmbito da educação. As propostas serão mais livres, mas, ainda assim, deverão ser planejadas e cadastradas dentro do PAR.

A resolução vai possibilitar aos entes uma abrangência maior em seu planejamento, como a compra de combustível para ônibus escolar, a compra de alimentos ou a realização de ações e contração de serviços no âmbito da escola. Só não será possível atender a despesas que estejam atreladas a transferências constitucionais obrigatórias, como pagamento de pessoal.

PAR

O Plano de Ações Articuladas é uma ferramenta de assistência técnica e financeira, iniciada em 2007, que contempla iniciativas educacionais, como a formação de profissionais de educação, práticas pedagógicas, avaliação, infraestrutura e recursos pedagógicos. O plano é voltado para todas as etapas da educação básica (ensino infantil, fundamental e médio), nas diversas modalidades (jovens e adultos, especial, indígena, quilombola, profissional, tecnológica) e em seus desdobramentos (campo e urbano, parcial e integral, pública e privada). A partir da adesão ao Plano de Metas e com base no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) dos anos anteriores, os estados, os municípios e o Distrito Federal passam a elaborar seus respectivos Planos de Ações Articuladas para os quatro anos subsequentes.

Acesse AQUI o PAR

Fonte: MEC