Os recursos destinados aos municípios pelos deputados estaduais através do Programa de Cooperação Federativa (PCF) não dependerão mais de convênios. Aprovada recentemente, a Lei Complementar Estadual nº234, de 09 de março de 2021 foi regulamentada por Decreto que dispõe  sobre  as  normas  aplicáveis  à  transferência  especial de recursos financeiros no  âmbito  do  programa.

O propósito da desburocratização é, sobretudo, fomentar o desenvolvimento de ações e políticas públicas que impactem em melhores condições de vida para a população de todo o Estado, especialmente nas de maior apelo social.

Os recursos serão voltados para a execução de ações ou projetos que impactem na melhoria das condições de vida da população. As emendas não poderão ser utilizadas para o pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, bem como com pensionistas, além de encargos referentes ao serviço da dívida.

O Governo do Estado fica autorizado a financiar ações relacionadas ao PCF mediante a transferência de recursos sob as modalidades especial ou com finalidade definida.

O cronograma de desembolso das transferências de recursos, na modalidade especial e com finalidade específica, se dará da seguinte forma: em parcela única, para ações com valor de até R$ 200 mil, em duas parcelas iguais quando o valor for entre R$ 200 mil e R$ 500 mil, três parcelas se ficar entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão, e até quatro parcelas iguais para ações com valores que superem R$ 1 milhão. Caso a destinação seja a área da saúde, a emenda deve ser repassada em parcela única. A regulamentação se dará por decreto do Poder Executivo.

Com informações do Governo do Estado do Ceará