A Medida Provisória (MP) 786/2017, que previa a criação de um fundo para o desenvolvimento de projetos de concessão e Parcerias Público-Privadas (PPP’s), foi convertida em lei. A transformação foi fruto de um extenso trabalho do movimento municipalista nacional, por meio da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que apresentou emendas ao texto contendo pleitos do movimento municipalista.
Os dispositivos propostos estão incluídos na agora Lei 13.529/2017. A nova legislação altera a Lei 11.079/2004, que traz regras gerais de licitação e contratação, e a Lei 11.578/2007, que dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para Estados, Distrito Federal e municípios.
Com a conversão da MP em Lei, o governo tem a possibilidade de empregar até R$ 180 milhões em um fundo e, assim, financiar projetos de concessão e PPP’s. Esse fundo será administrado e representado por banco federal, e os recursos deverão ser utilizados obrigatoriamente para apoiar serviços técnicos especializados na estruturação e desenvolvimento dessas iniciativas.
Se houver necessidade, a União poderá aportar até 40% dos recursos preferencialmente a projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Para este ano, a previsão é de que o fundo receba um aporte de R$ 70 milhões, valor que deverá ser mantido em 2019.
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Fonte: CNM