O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou os coeficientes individuais a serem utilizados no cálculo das quotas para distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) para o exercício de 2019. A informação fui divulgada no Diário oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 07, por meio da Decisão Normativa Nº 173, de 4 de janeiro de 2019.

A competência do TCU é calcular o percentual de cada Estado e do Distrito Federal. Isso é feito com base na população e no inverso da renda domiciliar per capita de cada unidade da federação. Ou seja, em regra, quanto maior a população e quanto menor a renda domiciliar por pessoa, maiores serão as cotas do FPE. Esses dados são enviados ao Tribunal pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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