Na última terça-feira, 27 de setembro, um decreto publicado pelo governo federal alterou regras para concursos públicos federais – tanto na administração direta quanto nas autarquias e fundações. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que a aplicação do novo ato infralegal não alcança os municípios.
O Decreto 11.211/2022 altera o Decreto 9.739/2019, quanto ao limite de candidatos aprovados em concursos públicos com duas etapas e à prorrogação de validade do concurso. Entre as principais alterações, os concursos passam a poder ser prorrogados sem a necessidade de aprovação do Ministério da Economia. Os prazos de validade, no entanto, seguem os mesmos: dois anos, com possibilidade de prorrogação por mais dois. O decreto também altera o limite de candidatos considerados aprovados em seleções.
No caso de concursos com apenas uma etapa, o limite de aprovados varia:
– de 5, para concursos cujo edital preveja apenas uma vaga;
– ao dobro do número de vagas previstas, caso sejam 29 ou mais.
Já para concursos com mais de uma etapa, o limite de aprovados varia:
– de 6, para concursos cujo edital preveja apenas uma vaga;
– ao triplo do número de vagas previstas, caso sejam 29 ou mais.
O texto estabelece ainda que, no caso de concursos que prevejam participação em curso ou programa de formação, o número de participantes nos mesmos não pode ser superior ao número de vagas no concurso – exceto nos casos em que o Ministério da Economia autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, que ultrapassem em até vinte e cinco por cento o quantitativo original de vagas.
Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações do G1