Foi instituído e disciplinado o Estatuto do Parto Humanizado no Ceará por meio da Lei Nº16.837, 17 de janeiro de 2019, com o intuito de garantir melhor assistência às mulheres em seu período gravídico-puerperal nos estabelecimentos hospitalares do Estado do Ceará, que abrangem as Unidades Básicas de Saúde, os consultórios médicos e de enfermagem, as maternidades, os centros de parto normal, sejam públicos ou da iniciativa privada, e o ambiente domiciliar, por ocasião de parto em casa.

Para a realização do parto humanizado, a mulher em seu período gravídico-puerperal tem garantidos os seguintes direitos: respeito à intimidade, privacidade e ser tratada com dignidade; ser ouvida, ter suas dúvidas esclarecidas e receber todas as informações e explicações que desejar, em especial as que impedem opção pelo parto normal, quando couber; ter acesso a exames, consultas e orientações de forma gratuita;  dispor de acompanhante de sua escolha, independentemente do sexo, durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto. Outros direitos também foram estabelecidos, veja aqui.

A presença da doula deve ser considerada independente da do acompanhante e não acarreta ônus adicional à instituição. A atuação da doula tem como base as atribuições descritas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A presença do acompanhamento na enfermaria, no quarto ou no apartamento obedece aos seguintes requisitos: é precedida de informação da mulher grávida à direção do estabelecimento, indicando nome, endereço e grau de parentesco da pessoa designada; no caso de serviço privado, todo e qualquer pagamento de despesa decorrente desse acompanhamento é efetuado pelo acompanhante, sem quaisquer ônus para o estabelecimento hospitalar, inclusive aqueles relativos às refeições; e os atos praticados pelo acompanhante nas dependências da instituição são de sua inteira responsabilidade.

A assistência à mulher em trabalho de parto e durante o parto é realizada por médico obstetra, enfermeiro obstetra e técnico de enfermagem, com apoio de doula, quando solicitado.

As atividades educativas e os cursos pré-natais incluem orientações sobre parto e pós-parto humanizado, extensivas aos futuros acompanhantes. A mulher grávida deve ser incentivada a fazer plano de seu parto, sendo este comunicado à equipe de atendimento ao seu parto.

Coordenadoria de Comunicação e Marketing da Aprece.