Diante da paralisação dos funcionários dos bancos, que se iniciou na última terça-feira (6), o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), órgão vinculado ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), repassa algumas dicas ao consumidor sobre o que fazer durante a greve.

Segundo a secretária Executiva do Decon, Ann Celly Sampaio, até a data do vencimento, as contas podem ser pagas em caixa eletrônico, correspondentes bancários, débito em conta, internet banking, entre outros. Desse modo, o consumidor tem várias possibilidades para manter suas contas pagas dentro da data correta. "Se o consumidor buscou o fornecedor para tentar quitar suas contas e não obteve resposta positiva, o fornecedor não poderá cobrar juros ou multa por atraso", orienta.

O Decon alerta ainda que os consumidores não devem contratar pacotes bancários, cujos serviços desconhece, em razão da oferta para facilitar o pagamento de débitos neste período. Da mesma forma, o consumidor deve ter cautela ao utilizar o caixa eletrônico para o pagamento de suas contas, evitando pedir ajuda a terceiros desconhecidos.

Dicas do Decon

– Embora a greve não afaste a obrigação do consumidor de pagar faturas, boletos bancários ou qualquer outra cobrança, a obrigação da empresa credora é oferecer outras formas e locais para que os pagamentos sejam efetuados;

– Para não ser cobrado de eventuais encargos e, ainda, para que seu nome não seja enviado aos serviços de proteção ao crédito, a recomendação do DECON é que o consumidor fique atento aos prazos de vencimento das contas e entre em contato com a empresa para solicitar opções de formas e locais para pagamento, como internet, sede da empresa, casas lotéricas, código de barras para pagamento nos caixas eletrônicos, dentre outros;

– O consumidor deve documentar esse pedido (enviar e-mail ou anotar o número de protocolo de atendimento, por exemplo), para que, caso o fornecedor não disponibilize opções para quitar o débito, possa reclamar junto a um órgão de defesa do consumidor;

– Algumas redes de supermercados têm caixas específicos para o pagamento de faturas de água, luz, gás e telefone;

– Para sua segurança, não aceite ajuda de estranhos ao utilizar os caixas eletrônicos.

Fonte: Ministério Público do Ceará