O presidente da República, Michel Temer, instituiu através do Decreto nº 9.547, de 30 de outubro de 2018 publicado nesta terça-feira, 31, o Programa Brasil Mais Produtivo, destinado a elevar os níveis de produtividade e de eficiência na indústria brasileira por meio de ações de extensionismo industrial.

Consideram-se ações de extensionismo industrial aquelas que possuem o objetivo de promover e difundir conhecimentos, técnicas e práticas produtivas geradoras de externalidades positivas, por meio da prestação de serviços, da indicação de melhorias gerenciais e de técnicas de aperfeiçoamento contínuo da gestão dos processos fabris.

O Programa Brasil Mais Produtivo tem como objetivo o desenvolvimento e a aplicação de técnicas destinadas ao aumento da produtividade e da eficiência no processo produtivo em empresas industriais de diferentes segmentos no território nacional; o desenvolvimento e a aplicação de ferramentas e soluções tecnológicas de monitoramento da produtividade e da eficiência no processo produtivo; e a promoção da cultura de aperfeiçoamento contínuo no processo produtivo das empresas nacionais.

A coordenação do programa fica na competência do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços que irá exercer a sua gestão estratégica; editar as normas complementares necessárias à sua implementação; definir as suas diretrizes; elaborar periodicamente o seu planejamento estratégico; entre outras atribuições.

A Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços atuará como secretaria-executiva do Programa Brasil Mais Produtivo e prestará o apoio administrativo e técnico necessário ao funcionamento do Programa.

A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI, nos termos do contrato de gestão, será designada como instituição responsável pela gestão operacional do Programa, sob a coordenação do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. A agência prestará o apoio operacional e técnico ao coordenador do Programa; vai contratar a prestação de serviços técnicos de extensionismo industrial, além de promover a gestão dos contratos de consultoria prestada às empresas beneficiárias do Programa.

O Programa Brasil Mais Produtivo contará com contrapartidas financeiras das empresas beneficiadas, a serem definidas pelo órgão coordenador, que poderá estabelecer tratamento diferenciado conforme o porte empresarial.

Os órgãos e as entidades públicas federais, estaduais, distritais e municipais, os organismos internacionais, as entidades empresariais e as organizações da sociedade civil poderão colaborar financeiramente com o Programa Brasil Mais Produtivo por intermédio da ABDI, na forma prevista no inciso II docaputdo art. 17 da Lei nº 11.080, de 2004, e em conformidade com as demais normas aplicáveis à ABDI.

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