Investir na melhoria integrada de perímetros urbanos e na modernização tecnológica pode mudar positivamente as condições de vida da população. É com esse intuito que o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) lançou o programa Pró-Cidades, que tem R$ 4 bilhões disponíveis até 2022 para o financiamento e execução de projetos apresentados por estados e municípios.
A iniciativa já enquadrou e enviou para validação do agente financeiro sete propostas, que somam R$ 170,6 milhões em investimentos. Outros 10 projetos estão em análise. Os recursos são oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Para a secretária nacional de Desenvolvimento Regional e Urbano, do MDR, Adriana Melo, a variedade de projetos retrata o alcance do programa e o potencial de transformação dos espaços urbanos Brasil afora. “O Pró-Cidades é um importante instrumento para favorecer o investimento na melhoria do ambiente urbano e na modernização tecnológica de estados e municípios. Isso vai permitir que os habitantes tenham mais qualidade de vida e possam aproveitar melhor o que as cidades têm a oferecer. É uma iniciativa de alcance nacional e da qual convidamos todas as cidades do País a participarem”, afirma.
Sobre o programa
O Pró-Cidades tem duas modalidades de projetos que podem ser financiados: reabilitação de áreas urbanas e modernização tecnológica urbana. Somente serão contempladas proposições para cada uma das modalidades do programa separadamente.
A primeira opção é voltada a estratégias para a execução00 de políticas de desenvolvimento local, com foco na qualificação do espaço público e o estímulo à ocupação de imóveis ociosos nos centros urbanos. A segunda é destinada à implementação e desenvolvimento de soluções e ferramentas tecnológicas que fomentem soluções inovadoras em cidades inteligentes, em busca da otimização da prestação dos serviços públicos à população e a melhoria da qualidade de vida nos ambientes urbanos.
Entre as ações estruturantes passíveis de financiamento pelo programa estão a qualificação do espaço público; a democratização do acesso a equipamentos e mobiliários urbanos; o estímulo à utilização de imóveis vazios e ociosos – prioritariamente – para habitação de interesse social; e o uso de tecnologias para cidades inteligentes.
Podem apresentar propostas: estados, municípios, o Distrito Federal ou órgãos das respectivas administrações direta e indireta; consórcios públicos; órgãos públicos gestores e respectivas concessionárias ou permissionárias; empresas participantes de consórcios que desempenhem funções de desenvolvimento urbano local ou regional, como sociedades de propósito específico (SPEs); entes privados que possuam projetos ou investimentos na área de desenvolvimento urbano, desde que autorizadas pelo poder público respectivo.
O cadastro dos projetos deve ser feito por meio do sistema disponível no portal do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Condições de financiamentos
As operações de crédito terão prazo de carência de até 48 meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. O primeiro desembolso para os empreendimentos deverá ser feito ao contratante em até 12 meses. O prazo máximo de amortização do financiamento será de 20 anos, contados a partir do mês subsequente ao do término do prazo de carência. A taxa de juros cobrada será de 6% ao ano, acrescidos da remuneração do agente financeiro, limitados a 2% ao ano, e da taxa de risco de crédito, limitada a 1% ao ano.
O valor mínimo para a contrapartida é de 5% do valor total do financiamento, em ambas as modalidades do Pró-Cidades. Elas poderão ser integradas por meio de recursos financeiros próprios dos entes ou terceiros, inclusive internacionais, e de bens imóveis ou serviços economicamente mensuráveis.
Para conhecer a Instrução Normativa n. 11, que regula o Pró-Cidades, acesse este link. Confira também o manual do programa.
Fonte: MDR.