Estabelecer medidas regulatórias que assegurem a estabilidade de barragens de mineração. Para isso, o Ministério de Minas e Energia publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 12 de agosto, a Resolução 13/2019.

De acordo com a publicação, fica proibida a utilização do método de alteamento de barragens de mineração denominado “a montante” em todo o território nacional. Este tipo de barragem é feito por meio de maciços de alteamento que se apoiam sobre o próprio rejeito ou sedimento previamente depositado. Além disso, a publicação define regras e prazos para a descaracterização de barragens já existentes com esse tipo de estrutura, além de estabelecer metodologia de cálculo a qual o auditor deverá seguir para situações como a análise de estabilidade e estudos de susceptibilidade à liquefação.

Com as novas regras, as barragens de mineração alteadas pelo método a montante ou desconhecido que estejam em operação na data de entrada em vigor desta Resolução, ou seja, a partir desta segunda-feira, 12 de agosto, poderão permanecer ativas até 15 de setembro de 2021. Este caso somente será permitido desde que o projeto técnico executivo referido garanta expressamente a segurança das operações e a estabilidade da estrutura, inclusive enquanto as obras e ações nele previstas são executadas.

A Resolução traz também regras que os responsáveis pelo empreendimento devem seguir. Entre elas, está o monitoramento automatizado de instrumentação com acompanhamento em tempo real e em período integral. A publicação vai alé, e cita que caberá aos empreendedores elaborar projetos técnicos de descaracterização da estrutura que contemplem sistemas de estabilização, bem como a obtenção de soluções técnicas para evitar o aporte de água em desacordo com o previsto no projeto.

Atuação CNM
Em 23 de março deste ano, a CNM participou de uma audiência pública na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal que tratou da Política Nacional de Segurança de Barragens. Na época, uma outra resolução foi apresentada na comissão pelo diretor-geral da Agência Nacional de Mineração (ANM). Victor Hugo Bicca afirmou que, após a tragédia ocorrida na cidade de Brumadinho (MG), apresesentou a resolução ANM 4/2019 que proibiu em todo o território nacional a construção de novas barragens similares à que rompeu na Mina do Córrego do Feijão. Ele disse que todas as barragens desse tipo (de alteamento a montante) serão extintas e desativadas no Brasil até 2023.

Observatório
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibiliza levantamento sobre a situação das barragens cadastradas no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB). No estudo, a CNM alerta que barragens sem classificação correspondem a 81% do total de barragens no país. Além disso, existem 723 barragens com alto risco de romper e alto risco de causar danos em potencial. Entre as barragens de rejeitos de mineração, 365 não possuem classificação de risco de rompimento, e há seis barragens de rejeitos com alto risco e alto dano, sendo quatro delas em Minas Gerais, uma em Mato Grosso e uma em Santa Catarina.

O portal Observatório dos Desastres traz todas as informações de barragens no país aos gestores municipais. O espaço reúne dados importantes acerca da segurança das barragens registradas.

Riscos
Há 84 barragens no modelo denominado a montante em funcionamento no país, das quais 43 são classificadas de alto dano potencial. Ou seja, quando o rompimento ou mau funcionamento acarreta perda de vidas humanas e danos sociais, econômicos e ambientais. O modelo a montante era o mais comum nas décadas de 1970, 1980 e 1990, por ser um método mais barato, reconhece a ANM. No Brasil há um total de 218 barragens classificadas como de alto dano potencial associado.

Fonte: Agência CNM de Notícias.