O Ministério da Cidadania revogou, na última segunda-feira, 7 de março, os procedimentos para identificação de gestantes do Benefício Composição Gestante (BCG) do programa Auxílio Brasil previstos na Instrução Normativa (IN) Conjunta 11/2022 (SEDS/SENARC/MC).  Agora, a pasta publicou a IN Conjunta 1/2022 (SEDS/SENARC/MC).

Segundo a normativa, o processo de identificação de gestantes deverá ser feito pelo Ministério da Saúde por meio do repasse da relação das gestantes localizadas nos serviços de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). A pasta de Saúde repassará as informações ao Ministério da Cidadania. A identificação de gestantes ocorrerá de duas maneiras: por meio de registro no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) e por meio da rotina já estabelecida dos serviços de saúde para o acompanhamento das condicionalidades de saúde.

Das regras para concessão, deve-se considerar as gestantes que estão inscritas no cadastro único (CadÚnico) e que são beneficiárias do PAB, observando que a concessão será concedida independentemente do estágio da gravidez ou ainda em casos em que o pré-natal já foi iniciado.

O registro indevido de gestação nos sistemas da saúde pode incidir no cancelamento do benefício. É preciso atenção em relação às mudanças referentes ao Auxílio Brasil, pois o novo programa tem passado por mudanças constantes.

O Benefício Composição Gestante (BCG) integra o Benefício Composição Familiar do Programa Auxílio Brasil (PAB). É concedido para mulheres gestantes, com objetivo de aumentar a proteção à mãe e ao bebê durante a gestação, promovendo maior atenção a uma fase essencial para o desenvolvimento da criança.

Fonte: Agência CNM de Notícias