A lei de autoria do vereador Célio Studart (SD) prevê que a pessoa poderá ser punida em caso de assédio contra mulheres em "logradouros públicos ou privados com acesso público". A punição prevista na lei também se estende para “gestos obscenos e insinuações de atos de natureza sexual”.

A infração é prevista também para quem "ofender a honra, assediar, intimidar, constranger, consternar, hostilizar com palavras, gestos ou comportamentos, afetando a dignidade, liberdade de livre circulação integridade e honra de mulher".

Fiscalização

A Guarda Municipal de Fortaleza ficará responsável por registrar as ocorrências e aplicar as sanções aos infratores. O valor arrecadado com a cobrança das multas será aplicado ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Combate à Fome.

“Não há como conceber que o desrespeito e qualquer ato atentatório à dignidade da mulher subsista em nossa cidade. Cabe ao Poder Público coibir esse tipo de abuso e é essa a motivação deste nosso projeto”, ressaltou Célio Studart.

Fonte: G1.