O Ministério da Educação publicou o Regimento Interno da Instância Permanente de Negociação e Cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. O documento foi divulgado no Diário oficial da União (DOU) por meio da PORTARIA Nº 201, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020.

O objetivo da Instância Permanente é contribuir para o alcance das metas e a implementação das estratégias definidas pelo Plano Nacional de Educação – PNE, bem como de fortalecer o regime de colaboração e os mecanismos de articulação entre os sistemas de ensino, por intermédio do desenvolvimento de ações conjuntas.

Seus integrantes contam com  seis representantes do Ministério da Educação (MEC): Ministro de Estado da Educação; Secretário de Educação Básica, que a coordenará; Secretário de Alfabetização; Secretário de Modalidades Especializadas de Educação; Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); e Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Serão cinco representantes dos estados e do Distrito Federal, sendo um Secretário Estadual de Educação de cada uma das cinco regiões político-administrativas do Brasil, indicados pelo Conselho Nacional dos Secretários de Educação – Consed; e cinco representantes dos municípios, sendo um Secretário Municipal de Educação de cada uma das cinco regiões político-administrativas do Brasil, indicados pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).

Cada representante terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos, a ser indicado por cada secretaria, autarquia e representação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Os representantes do Ministério da Educação, do Conselho Nacional dos Secretários de Educação ou da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, ou seus respectivos suplentes, poderão ser substituídos, mediante prévia comunicação à Secretaria-Executiva da Instância Permanente e, com antecedência de, pelo menos, vinte dias da próxima reunião ordinária ou extraordinária.

Compete à Instância Permanente, analisar propostas e ações que visem ao alcance das metas e à implementação das estratégias definidas pelo Plano Nacional de Educação; e colaborar para o fortalecimento dos mecanismos de articulação entre os sistemas de ensino, por intermédio do desenvolvimento de ações conjuntas.

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Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece).