O governo federal publicou a Resolução 02/2023, que trata da aprovação de normas e procedimentos referentes à destinação dos alimentos adquiridos com recursos do Programa de Aquisição de Alimentos. O PAA foi retomado a partir da Medida Provisória (MP) 1.166/2023 e regulamentado pelo Decreto 11.476/2026, no qual é coordenado pelos Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e executado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), além de estados e municípios.
Entre as diversas finalidades do PAA, cabe destacar o incentivo à agricultura familiar e a economia local dos municípios, contribuindo com o acesso a alimentação para a população em estado de insegurança alimentar e nutricional com a doação desses alimentos para a rede socioassistencial; equipamentos públicos e sociais de segurança alimentar e nutricional; entidades de atendimento governamentais e não governamentais que oferecem alimentação a seus beneficiários e possuam acompanhamento de conselhos municipais, estaduais ou nacionais de políticas temáticas.
Como destaque, a resolução busca incentivar a execução do PAA em terras e territórios indígenas e de povos e comunidades tradicionais, além de trazer a possibilidade de entrega de alimentos para o público atendido pelo SUS/SISVAN com diagnóstico de desnutrição.
O prazo para inscrição de projetos de agricultores familiares e suas entidades organizativas de todo o país, para a modalidade Compra com Doação Simultânea (CDS) do PAA, vai até 30 de junho de 2023. Para inscrever os projetos, é necessário acessar o site da Conab.
O Programa estabelece um limite de venda por agricultor familiar de R$ 15 mil por ano nessa modalidade e possui critérios de participação. É importante fortalecer circuitos locais e regionais de produção, comercialização e acesso aos alimentos, além de ações fundamentais no combate à fome e à pobreza nos municípios.
Fonte: Agência CNM de Notícias