Os gestores municipais devem ficar atentos a mudanças na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). A Nota Técnica 3/2023, com o objetivo de apresentar ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf, foi publicada no site da Receita Federal.

A EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital  (SPED), a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A EFD-Reinf, junto ao eSocial, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.

Dessa forma, os gestores devem estar atentos às alterações da nota técnica que já estão disponíveis no ambiente de produção. Dentre as mudanças, as principais ocorreram no grupo 17 e 18:

Grupo 17: alteração da descrição para “Rendimentos pagos/creditados por órgãos da administração pública na forma da IN RFB 1234/2012”.

Grupo 18: alteração da descrição para “Rendimentos pagos/creditados EXCLUSIVAMENTE por órgãos, autarquias e fundações dos estados, do Distrito Federal e dos municípios mediante convênio”.

Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações da RFB