O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações estabeleceu os procedimentos a serem aplicados para o parcelamento administrativo de débitos oriundos de recursos repassados por meio de transferências voluntárias, tais como convênios, contratos de repasse, termos de parceria, termos de colaboração, termos de fomento e instrumentos congêneres.

A deliberação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 4 de agosto, por meio da Portaria Nº 2.980, de 29 de julho de 2020, que se aplica a todos os órgãos da administração pública direta que integram a estrutura organizacional do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, incluindo as unidades de pesquisa.

Os débitos a são aqueles apurados e consolidados por meio de regular processo administrativo em que não seja mais cabível qualquer recurso. Os débitos identificados na análise da prestação de contas física e financeira dos instrumentos celebrados poderão ser parcelados, independentemente do ano de apuração, conforme disposto ma Portaria.

O pedido de parcelamento deve ser realizado por meio de requerimento próprio,  assinado pelo representante legal da pessoa jurídica ou pela pessoa física interessada e dirigido ao Ordenador de Despesas competente, devendo conter a devida qualificação do requerente, as justificativas que motivaram o pedido.

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Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece)